A estratégia para a utilização de combustíveis alternativos no setor dos transportes entra numa nova etapa, com a definição do enquadramento para a implantação de uma infraestrutura de abastecimento alternativo, desde a eletricidade ao hidrogénio e GPL.
De acordo com o projeto de decreto-lei que estabelece o enquadramento para a implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos a fim de minimizar a dependência em relação ao petróleo e de atenuar o impacto ambiental dos transportes, publicado hoje em Diário da República (DR), "o desenvolvimento do mercado de combustíveis alternativos no setor dos transportes e a implantação das respetivas infraestruturas constam de um Quadro de Ação Nacional (QAN)".
O referido QAN prevê a instalação até 31 de dezembro de 2020 de um número adequado de pontos de carregamento acessíveis ao público, a fim de garantir que os veículos elétricos possam circular pelo menos nas aglomerações urbanas e/ou suburbanas e noutras zonas densamente povoadas e na rede rodoviária, incluindo interfaces de transporte público.