Normalização

A APVE como Organismo de Normalização Sectorial

Como resultado de uma política de descentralização das actividades de normalização em Portugal, o Instituto Português da Qualidade (IPQ), reconheceu, a partir de 1987, a necessidade de constituir organismos com funções de normalização sectorial, denominados Organismos de Normalização Sectorial (ONS), que podem ser públicos, privados ou mistos.

Os ONS são organismos que representam a interface entre as Comissões Técnicas Portuguesas de Normalização (CT) e o IPQ e que prestam todo o apoio logístico, que as CT necessitam, para o desempenho das suas funções.

Aos ONS é pedido que tenham capacidades técnicas e disponham de uma estrutura organizativa competente para assegurar um adequado serviço de secretariado das comissões técnicas.

Um dos principais órgãos técnicos coordenados pelo ONS são as Comissões Técnicas Portuguesas de Normalização (CT) que visam a elaboração de normas portuguesas e a emissão de pareceres normativos, em determinados domínios e, nos quais participam, em regime de voluntariado, entidades interessadas nas matérias em causa, traduzindo, tanto quanto possível, uma representação equilibrada dos interesses socio-económicos abrangidos.

As principais atribuições das Comissões Técnicas são:

  • Participar na elaboração de normas dos organismos internacionais ou regionais de normalização,
  • Elaborar normas portuguesas;
  • Dar parecer sobre questões inerentes à publicação e aplicação das normas portuguesas, nomeadamente no âmbito de sistemas de certificação;
  • Pronunciar-se do ponto de vista técnico sobre projectos de diplomas legais ou outros documentos, que para o efeito lhe sejam remetidos pelo organismo que a coordena;

Participar, por intermédio de vogais por ela designados, em actividades relacionadas com o seu âmbito de trabalho, quando nesse sentido for solicitada pelo organismo que a coordena

Actualmente e já desde 2001 a APVE assegura o acompanhamento dos comités técnicos CLC/TC 69X, IEC/TC 69 e ISO/TC 22/SC 21 e CEN/TC 301 e o funcionamento a nível nacional de duas Comissões Técnicas de Normalização:

  • CT 146 - Veículos Rodoviários com Propulsão Eléctrica;
  • CTE 69 – Sistemas Eléctricos para Veículos Eléctricos Rodoviários.

A CT 146 tem como objectivo preparar normas relacionadas com a construção, segurança e desempenho dos veículos de tracção eléctrica, nomeadamente os veículos eléctricos puros e os veículos eléctricos híbridos. A CTE 69 tem como objectivo preparar normas relacionadas com os sistemas eléctricos concebidos para veículos rodoviários, com propulsão eléctrica parcial ou total, dando especial relevo aos sistemas de recarga e equipamentos auxiliares de ligação entre o veículo, aos equipamentos de recarga exteriores (energia e controlo de sinal), à segurança eléctrica (a bordo e fora de bordo) e anomalias eléctricas.