Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME)

Decreto Lei 93/2025, Publicado a 14 de Agosto

Foi publicado em Diário da República, na passada quinta-feira, o Decreto Lei 93/2025, que formaliza o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME) e incorpora as medidas previstas pelo Regulamento AFIR - Regulamento (UE) 2023/1804 - com particular destaque para "a promoção da liberdade de acesso aos pontos de carregamento elétrico, impondo sistemas de carregamento ad hoc, a diversidade de meios de pagamento e novas metas em matéria de distância e potência para a instalação de pontos de carregamento elétricos e respetiva operabilidade" e estabelecendo "as metas europeias em matéria de mobilidade elétrica alargando-as às embarcações e prevendo a introdução de pontos de carregamento dedicados a este transporte na rede nacional".
Um dos aspetos mais marcantes é a eliminação da figura de CEME (Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica) e a liberalização das formas de pagamento dos carregamentos, visando possibilitar aos utilizadores de veículos elétricos a utilização dos pontos de carregamento sem necessidade de contrato, mediante diferentes formas de pagamento com meios eletrónicos alternativos, como o Código QR ou o cartão bancário.
É estabelecido um prazo até 31 de Dezembro de 2026 para a entrada em vigor da totalidade das medidas agora implementadas e são definidos os atos regulatórios complementares a considerar em matérias conexas de âmbito funcional, técnico ou financeiro.
É assim dado mais um passo importante na afirmação do papel da mobilidade elétrica como "instrumento de ação energética e climática nacional", reconhecido o seu contributo para a redução de emissões de gases de efeito de estufa, e promovidos os estímulos económicos necessários ao crescimento da rede de postos de carregamento nacionais, fundamental para uma utilização generalizada e sem limitações dos veículos elétricos, incluindo veículos rodoviários pesados de mercadorias e de passageiros, e embarcações, marítimas e fluviais.
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