Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal

Em ordem a propiciar o arranque da mobilidade eléctrica em Portugal e atingir os objectivos que lhe estão subjacentes, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de Fevereiro, através da qual foi criado o Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal. O Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal vai ao encontro dos objectivos nacionais de redução da dependência energética e de combate às alterações climáticas, ao promover a substituição do uso de combustíveis fósseis e a consequente redução de emissões no sector dos transportes.

 

O Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal preconiza a massificação do veículo eléctrico, através do desenvolvimento de um modelo de serviço que permita, a qualquer cidadão ou entidade: a utilização de veículos eléctricos em condições de competitividade e de conforto face ao automóvel convencional; de soluções de mobilidade proporcionadas pelos vários construtores de veículos eléctricos, o estabelecimento de uma infra -estrutura de carregamento adequada à evolução do parque de veículos eléctricos em Portugal.

Convém referir que, no âmbito da criação de condições para a massificação do veículo eléctrico, o Orçamento do Estado para 2009, aprovado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, prevê incentivos à aquisição dos referidos veículos, como a dedução à colecta, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, de 30 % dos encargos com o limite de € 796 das importâncias despendidas e a isenção total do imposto sobre veículos.

 

Dando sequência e cumprimento ao estabelecido na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de Fevereiro, através do despacho n.º 13 897/2009, de 18 de Maio, do Ministro da Economia e da Inovação, foi criado o Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal.

 

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