Governo prolonga o período transitório da mobilidade eléctrica até 31 de Dezembro de 2027

Alteração ao regime permite novos contractos com Mobi.e

O Governo aprovou, a 11 de junho, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que prolonga até 31 de dezembro de 2027 o período transitório do regime jurídico da mobilidade elétrica e permite a integração de novos pontos de carregamento privados na rede da MOBI.E.

De acordo com o comunicado divulgado após a reunião, a decisão “visa assegurar uma transição mais gradual e estável para o novo regime, atendendo à complexidade das alterações tecnológicas, contratuais e operacionais exigidas aos operadores do setor”. A prorrogação é justificada pela necessidade de adaptação dos modelos de gestão dos pontos de carregamento, do reforço da interoperabilidade entre plataformas e da revisão de contratos de concessão.

O diploma, que ainda terá de ser publicado em Diário da República, clarifica também o enquadramento aplicável aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC). Neste âmbito, o Governo pretende assegurar “a proteção dos investimentos já realizados e a continuidade da prestação de serviços aos utilizadores”.

Com a entrada em vigor das novas regras, a MOBI.E passará a poder celebrar novos contratos de adesão e integrar na sua plataforma postos de carregamento privados, a maioria instalados em empresas e condomínios ligados à rede

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