Medição em Pontos de Carregamento

Medição de Energia elétrica em corrente continua. Requisitos aplicáveis aos pontos de carregamento

Com o desenvolvimento acentuado da tecnologia associada à mobilidade elétrica e o crescente aumento da infraestrutura de carregamento de VE, urge a necessidade de disposições normativas e regulamentares de controlo metrológico da energia elétrica transitada entre a rede elétrica e o VE, que permitam garantir a exatidão e a rastreabilidade dos resultados das medições referentes a estas transações comercias. Os pontos de carregamento (PC) podem fornecer energia elétrica em Corrente Alternada (AC) ou em Corrente Continua (CC), sendo estes os vocacionados para carregamentos rápidos, com potencias que, tipicamente, se encontram no intervalo compreendido entre cerca de meia centena de kW e algumas centenas de kW. O Instituto Português da Qualidade acaba de editar a especificação técnica: DNP TS 4584:2022 - "Medição de energia elétrica em corrente continua. Requisitos aplicáveis aos pontos de carregamento de veículos elétricos."

O presente documento visa salvaguardar a imparcialidade, a exatidão e a rastreabilidade na medição da energia em CC nos PC de VE, em articulação com o artº 102º do Regulamento de Mobilidade Elétrica (RME). Para isso, aplicam-se as soluções A e B a seguir discriminadas:

  • A) PC já instalados e a instalar até uma data-limite a definir por entidade competente para o efeito (enquanto vigorar o regime transitório do art 102º atrás referido)
  • B) PC com medição em CC, a serem instalados apos o fim do regime transitório da solução A e até outra data estipulada em futura legislação especifica.

Estas soluções serão de aplicação provisoria. Assim, a partir da altura em que passe a existir legislação de controlo metrológico aplicável à medição de energia elétrica em CC em PC, entrará em vigor o estabelecido nessa legislação, revogando o descrito neste documento na parte aplicável.

Estão abrangidos por este documento os PC rápidos em CC, utilizando sistemas de carregamento Combined Charging System 2 (CCS 2 ou Combo 2) e ligadores Charge de Move (CHAdeMO) integrados na rede de mobilidade elétrica (conforme definido no artº 4 do RME) de acesso publico.

O presente documento foi elaborado pela Comissão Técnica de Normalização CTEA 2 - Medição de Energia dos Pontos de Carregamento em Corrente Continua (MEPC-CC) cuja coordenação é assegurada pelo Organismo de Normalização Sectorial, Associação Portuguesa do Veículo Elétrico.

Fonte: IPQ espaço Q Out/22

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