
Os Veículos 100% Eléctricos bem como os Híbridos de Plug-in com tracção integral (4×4) serão classificados como Classe 1 nas Portagens. A alteração à lei publicada em Diário da Republica, visa beneficiar veículos que não se enquadram nos típicos veículos Todo-o-Terreno, mas sim, como refere o Decreto “apenas melhorar a sua performance ambiental, numa óptica
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